Como vender nos stories?
Constrói uma presença digital profissional e rentável
8h (6h síncronas + 2h assíncronas)
100% reembolsável
pelo Cheque Formação + Digital do IEFP
100% online
INSCREVE-TE JÁCHEQUE FORMAÇÃO + DIGITAL
Podes frequentar estes cursos sem custos - através do apoio do IEFP que financia até 750€ por pessoa.
SABER MAISInscrições abertas:
Inscreve-te já!
Valor 100% reembolsável pelo Cheque Formação + Digital do IEFP
Como vender nos stories?
Duração: 8h (6h síncronas + 2h assíncronas)
Encontro síncrono e obrigatório: 31 de janeiro | 10h-13h e 14h30-17h30
Aprende a vender de forma natural e eficaz, criando stories que inspiram confiança e geram conversão.
Vais aprender a:
- Criar stories que vendem sem parecer que vendem.
- Aplicar storytelling, prova social e gatilhos mentais.
- Transformar conteúdo em oportunidades de negócio.
Formação certificada | 250€
PERGUNTAS FREQUENTES
É mesmo obrigatório estar nas sessões síncronas?
Tenho de ter a câmara e o microfone ligados?
Como funcionam as sessões?
O que é o Cheque-Formação + Digital do IEFP?
FORMADORA
ANA MARTINS
Especialista em Comunicação
CEO & Fundadora da Creators ®
Ana Martins é especialista em comunicação e oratória, com mais de uma década de experiência a ajudar profissionais, líderes e criadores de conteúdo a comunicar com clareza, confiança e impacto - seja em palco, nos media ou no digital.
Ao longo da sua carreira, trabalhou com marcas, especialistas e influenciadores, orientando-os no desenvolvimento de competências de expressão, storytelling e posicionamento.
É fundadora da Creators, uma empresa 100% remota, o que lhe permite trabalhar de qualquer lugar sem com isso prejudicar a sua performance e produtividade.
A Made by Creators, Lda. é uma entidade formadora certificada pela DGERT nas áreas de educação e formação:
- (090) Desenvolvimento Pessoal
- (341) Comércio
- (342) Marketing e Publicidade
- (345) Gestão e Administração.
As suas formações são dedutíveis como despesas de educação e isentas de IVA para inscrições individuais, conforme o previsto no Artigo 78.º-D do Código do CIRS. Quando a inscrição é realizada através de uma empresa, as formações podem ser contabilizadas como horas de formação profissional certificada, contribuindo para o cumprimento das obrigações anuais de formação contínua.